Equivalência de Disciplinas
por Portal FEELT
Publicado: 30/09/2026 - 16:37
Última modificação: 01/10/2026 - 10:08
Publicado: 30/09/2026 - 16:37
Última modificação: 01/10/2026 - 10:08
A Equivalência de Disciplina será reconhecida se a soma carga horária cursada for igual ou maior do que a soma de carga horária dos componentes curriculares não cursados, desde que assegurados os conteúdos essenciais para a formação do estudante (Art. 187 da RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022).
- A solicitação é feita via Portal do Aluno da seguinte forma:
Solicitações > Solicitações Gerais > Equivalência de disciplina
Anexar à solicitação:
- Histórico Escolar da instituição de origem válido;
- Fichas de Disciplinas (com ementa, conteúdo programático e assinatura do coordenador do curso) das matérias a serem analisadas;
- Planilha para Análise de Equivalências (ANEXO) devidamente preenchida, ou seja, contendo código e nome das disciplinas da instituição de origem exatamente como constam no histórico de origem e código e nome das disciplinas UFU exatamente como constam na versão curricular do aluno.
CASO O PROCESSO NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, ELE NÃO SERÁ ANALISADO.
| Anexo | Tamanho |
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| 4.36 KB |