Conforme disposto no Edital 04/2025, após a homologação das candidaturas, nos casos em que o número de inscrições válidas para determinado cargo ou colegiado for menor ou igual ao número de vagas disponíveis, não haverá necessidade de realização de eleição. Nesses casos, os(as) candidatos(as) são automaticamente considerados(as) eleitos(as).
Dessa forma, informamos que nenhum dos cargos exigirá processo eleitoral, resultando na seguinte composição final: