Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações Patos de Minas

Resolução CONSUN 29/2011 - Altera denominação do curso

Altera a denominação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ofertado no Campus Patos de Minas para Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação

Número: 
029/2011
Data de publicação: 
sexta-feira, Setembro 30, 2011

Resolução CONSUN 24/2010 - Aprova Criação do Curso de TELECOM/Patos de Minas

Aprova a criação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, grau bacharelado, no Campus Patos de Minas. (Redação dada pela Resolução no 21/2014/CONSUN, de 3/11/2014).

Número: 
24/2010
Data de publicação: 
quarta-feira, Setembro 15, 2010

Resolução CONSUN 17/2010 - Autoriza faculdades apresentar proposta para criação de curso

Autoriza as Faculdades de Engenharia Elétrica e de Engenharia Química e o Instituto de Genética e Bioquímica a apresentarem proposta de criação de Cursos de Graduação no Campus Patos de Minas.

Número: 
17/2010
Data de publicação: 
sexta-feira, Agosto 20, 2010

Reserva de Espaço Físico Externo

A FEELT lançou em abril de 2023 o sistema de reserva online de espaços físicos, visando maior agilidade e praticidade na consulta e agendamento de uso dos espaços da unidade, em Uberlândia. O serviço é disponibilizado à toda comunidade FEELT – discentes, docentes e técnicos – e deverá ser feito na forma e prazo estabelecidos para cada tipo de espaço, com a obrigatória indicação de responsável pelo uso.

Solicitação de Avaliação fora de Época

Avaliação fora de época: avaliação realizada pelo estudante que não compareceu à atividade acadêmica avaliativa na data definida pelo professor responsável (Resolução N° 46/2022, do CONGRAD).

Art. 137. O professor poderá, a seu critério e independentemente de justificativas, conceder a atividade acadêmica avaliativa fora de época.

Art. 138. O professor deverá aplicar atividade acadêmica avaliativa fora de época, desde que devidamente comprovado, quando ocorrer a ausência do estudante pelos seguintes motivos:

I – exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário, conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

II – problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e

III – falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos.