Resolução CONSUN 29/2011 - Altera denominação do curso
Altera a denominação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ofertado no Campus Patos de Minas para Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação
Altera a denominação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ofertado no Campus Patos de Minas para Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicação
Autorização criação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, grau bacharelado, no Campus Patos de Minas. (Redação dada pela Resolução no 21/2014/CONSUN, de 3/11/2014).
Autoriza as Faculdades de Engenharia Elétrica e de Engenharia Química e o Instituto de Genética e Bioquímica a apresentarem proposta de criação de Cursos de Graduação no Campus Patos de Minas.
A FEELT lançou em abril de 2023 o sistema de reserva online de espaços físicos, visando maior agilidade e praticidade na consulta e agendamento de uso dos espaços da unidade, em Uberlândia. O serviço é disponibilizado à toda comunidade FEELT – discentes, docentes e técnicos – e deverá ser feito na forma e prazo estabelecidos para cada tipo de espaço, com a obrigatória indicação de responsável pelo uso.
A dispensa de componentes curriculares ocorre quando há equivalência do componente curricular com outra disciplina, cursada na UFU ou em outra Instituição de Ensino Superior.
Regime Especial de Aprendizagem é a dispensa da presença do discente em sala de aula e a aplicação de um plano de atividades em substituição à presença.
Avaliação fora de época: avaliação realizada pelo estudante que não compareceu à atividade acadêmica avaliativa na data definida pelo professor responsável (Resolução N° 46/2022, do CONGRAD).
Art. 137. O professor poderá, a seu critério e independentemente de justificativas, conceder a atividade acadêmica avaliativa fora de época.
Art. 138. O professor deverá aplicar atividade acadêmica avaliativa fora de época, desde que devidamente comprovado, quando ocorrer a ausência do estudante pelos seguintes motivos:
I – exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário, conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
II – problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e
III – falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos.
Os discentes que estiverem no último período do curso e forem colar grau devem entregar os comprovantes das atividades complementares na coordenação do curso para que o colegiado realize a validação.
O agendamento de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso é feito pelo próprio discente mediante entrega do requerimento de agendamento. É nesse momento que a defesa do aluno é confirmada, sendo reservado o espaço físico e produzidos todos os documentos necessários para a defesa.