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Aprovada resolução que cancela as atividades acadêmicas por tempo indeterminado

Dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico da Graduação, referente ao ano letivo de 2020
por Secretaria do Curso de Engenharia Elétrica
Publicado: 17/03/2020 - 14:33
Última modificação: 20/03/2020 - 08:12

RESOLUÇÃO Nº 6/2020, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO

  

Dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico da Graduação, referente ao ano letivo de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida pelo art. 78 do Estatuto, com fundamento no que dispõe o art. 16 do mesmo diploma legal, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 23117.021424/2020-58, e  

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, dia 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia e que os ambientes da Universidade são, em geral, fechados, com grande número de pessoas e que se realizam frequentemente atividades coletivas, ações preventivas são ainda mais relevantes para evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO o Ofício Circular 3/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, que faz recomendações acerca do atual cenário sobre o novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) decretou estado de emergência em saúde pública, no dia 13 de março de 2020, por conta da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 e do Comitê de Enfrentamento do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nos quais a UFU vem acompanhando como membro titular;

CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal, de 16 de março de 2020; e ainda,

CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da UFU, por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação do COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção,

RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:

Art. 1º  Suspender o Calendário Acadêmico da Graduação aprovado pela Resolução nº 16/2019, do Conselho de Graduação, por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020.

Parágrafo único. Esta decisão não se aplica aos estudantes que estão em estágio supervisionado hospitalar ou em residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades, cujas particularidades serão tratadas nas suas respectivas coordenações.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 17 de março de 2020.

VALDER STEFFEN JÚNIOR

Presidente